tag:blogger.com,1999:blog-44851817598166519802024-03-07T23:37:40.399-08:00Família JurídicaFamília Juridicahttp://www.blogger.com/profile/07904435244834222110noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-4485181759816651980.post-4023631901427734152009-09-10T06:12:00.000-07:002009-09-10T06:20:52.572-07:00Como funciona a Responsabilidade Objetiva no dia a dia.<div align="justify"><strong>Carrefour é condenado a indenizar cliente idosa vítima de furto<br /></strong></div><div align="justify"> </div><div align="justify">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à indenização por danos morais e materiais de uma senhora que teve sua bolsa cortada e seu dinheiro e documentos furtados no interior de um supermercado no Rio de Janeiro. Os ministros inverteram o ônus da prova, determinando que cabia ao Carrefour, e não à vítima, a obrigação de comprovar a não ocorrência do furto. </div><div align="justify">Na ação por danos morais e materiais movida pela consumidora idosa, sob o intermédio da Defensoria Pública estadual, os magistrados de primeira e segunda instância negaram o pedido porque ela não conseguiu provar o furto. Ao analisar o recurso especial, a ministra Nancy Andrighi aplicou o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, como forma de facilitar sua defesa em juízo. Esse benefício deve ser concedido sempre que o consumidor apresentar alegações verossímeis e ficar constatada a sua hipossuficiência. </div><div align="justify">Aplicando o CDC, a relatora entendeu que caberia ao supermercado demonstrar que não houve corte na bolsa da consumidora, nem que o furto aconteceu dentro da loja, uma vez que a ação do assaltante poderia ser confirmada pelo sistema de monitoramento de câmeras de vigilância, presente nesse tipo de estabelecimento comercial de grande porte que anuncia, mediante publicidade, proporcionar segurança, estacionamento e bem estar aos consumidores, de modo a atrair clientela, propiciando ao fornecedor um maior benefício econômico. </div><div align="justify"></div><div align="justify">Seguindo o entendimento da relatora, os ministros da Terceira Turma, por unanimidade, condenaram o Carrefour a pagar à consumidora R$ 3 mil como danos morais e R$ 50,00 a título de danos materiais para compensar o estrago da bolsa e os R$30,00 que havia em seu interior, conforme pediu a vítima.<br /><br />Fonte:<a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93458" goog_docs_charindex="1960">http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93458</a><br /></div><div align="justify"> </div><div align="justify">Lembro de uma questão parecida numa das provas de responsabilidade civil, lembro também que eu não sabia ao certo resposta...<br /><br />Agora sei! Trata-se da Responsabilidade Objetiva do estabelecimento comercial, que é uma espécie de responsabilidade civil na qual inexiste culpa, em que o nexo de causalidade advém da atividade desenvolvida pelo estabelecimento, da potencialidade de se ocasionar danos. No caso acima exposto, a empresa Carrefour oferece em seu anúncio publicitário a garantia de um ambiente seguro para que seus clientes pudessem realizar suas compras. Ocorre que a empresa não foi capaz de impedir o furto da bolsa da consumidora nas dependências do supermercado, e mais, tentou se desincumbir da obrigação de reparar o dano sofrido, alegando não ter a consumidora, provado que o furto ocorreu nas imediações da loja.<br />A decisão do STJ ampara-se nas inovações trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que como afirma Sílvio Venosa, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho "introduz uma nova área de responsabilidade no direito brasileiro, a responsabilidade nas relações de consumo, uma responsabilidade tão vasta que não haveria exagero nenhum em dizer estar hoje a responsabilidade civil dividida em duas partes: a responsabilidade tradicional e a responsabilidade nas relações de consumo".<br />Em seu artigo 6º, o CDC prevê a possíbilidade de se inverter o ônus da prova quando comprovada a hipossufiencia da parte consumidora, o que de fato ocorre já que através das gravações de seu circuito interno de segurança, poderia facilmente a empresa ré fazer prova de suas alegações.<br />Com a inversão do ônus da prova, passou ao Carrefour o dever de comprovar que o furto não ocorreu no interior de seu estabelecimeto, como não o fez, surgiu então o dever de indenizar a consumidora pelos danos, tanto morais como materiais, que esta sofreu devido ao furto.<br />A teoria da responsabilidade objetiva surgiu quando o idéia da culpa como nexo de causalidade começou a se mostrar insuficiente para determinar o dever de indenizar, seja pela dificuldade em se comprovar a culpa, seja pela grande quantidade de casos que restariam sem ressarcimento. </div><div align="justify"></div><div align="justify">Por Nathaniele Ribeiro </div>Família Juridicahttp://www.blogger.com/profile/07904435244834222110noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4485181759816651980.post-43528698536363980192009-08-18T08:53:00.000-07:002009-08-18T08:55:57.072-07:00Informativo Legal<div align="justify"> Foi sancionada pelo Presidente da Republica e publicada no Diário de Justiça, agora no último dia 30 uma nova lei federal que só trará benefícios aos consumidores. A lei 12.007/2009 já está em vigor e determina às empresas prestadoras de serviço que enviem a seus contratantes uma declaração de quitação anual dos débitos referentes ao ano anterior, a ser enviada no mês de maio do ano posterior, ou logo no mês subseqüente à completa quitação dos débitos. As empresas têm até maio de 2010 para se adequar e a referida declaração substituirá os demais documentos lançados ao longo do ano, a título de comprovantes de pagamento.<br /> Tem direito a declaração somente aqueles que quitaram todos os débitos relativos ao ano em referência, e caso não tenha havido prestação de serviço em todos os meses do ano anterior, tem direito o consumidor a uma declaração de quitação dos meses em que efetivamente houve o faturamento dos débitos.<br /> É uma medida pratica que reduzirá o acumulo de papéis e comprovantes de pagamento que muitas vezes se apagam devido má qualidade do papel fotossensível utilizado pelas instituições bancárias; mas que, principalmente, se mostra útil ao consumidor quando este se vê obrigado a comprovar o pagamento de um débito em ações judiciais, por exemplo. A diminuição do número de documentos tornará mais fácil sua preservação e diminuirá os casos de extravio.<br /> O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de São Paulo ainda recomenda que essas declarações sejam mantidas pelo prazo de cinco anos, a fim de se evitar cobranças indevidas, mas ao invés de 60 comprovantes, agora o consumidor guardará apenas 5.<br /> A lei ainda prevê multa para as empresas que descumprir a determinação e refere-se aos comprovantes de pagamento de faturas de cartão de crédito, água, eletricidade e demais serviços.<br /> No link abaixo você encontra o inteiro teor da Lei n° 12.007/2009:<br /><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12007.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12007.htm</a></div><br /><br />Nathaniele RibeiroFamília Juridicahttp://www.blogger.com/profile/07904435244834222110noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-4485181759816651980.post-26726625570137728342009-08-07T16:21:00.000-07:002009-08-07T19:45:37.839-07:00Utilidade Pública.<div align="justify">Você sabe o que é um celíaco? Por mais óbvio que soe, um celíaco é uma pessoa que sofre da doença celíaca, que - colocando de maneira simplificada - é uma doença rara que causa intolerância ao glúten (proteína presente no trigo, aveia, centeio, cevada e malte). </div><div align="justify"> </div><div align="justify">Segundo a definição encontrada no site Wikipédia (para mais informações sobre a doença acesse <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Cel%C3%ADaco">http://pt.wikipedia.org/wiki/Cel%C3%ADaco</a> ou <a href="http://www.doencaceliaca.com.br/">www.doencaceliaca.com.br</a> ) esta doença (também conhecida como enteropatia glúten-induzida) é uma patologia autoimune que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos, precipitada pela ingestão de alimentos que contêm glúten. A doença causa atrofia das vilosidades da mucosa do intestino delgado, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. Esta doença geralmente se manifesta na infância, porém, pode se manifestar em pessoas de qualquer idade, e quando não diagnosticada pode até levar à morte. Uma vez diagnosticada a doença, o tratamento consiste numa dieta isenta de glúten por toda a vida. </div><div align="justify"> </div><div align="justify">No Brasil a Lei 10.674 de 16 de maio de 2003 determina que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo a inscrição "contém glúten" ou "não contém glútem". Acontece que existe um projeto de lei a ser votado que, entre outras coisas, desobriga as empresas a informarem quanto a existência de glúten na composição de seus produtos. </div><div align="justify"> </div><div align="justify">O projeto de lei original que propunha a alteração era o PL 943/2007, que já havia sido retirado da Câmara, mas posteriormente foi desarquivado e incluído no PL 336/2007. Desta forma, irá a votação juntamente com este último, e pode ser aprovado à sombra de uma outra lei.</div><div align="justify"> </div><div align="justify">Este projeto vem sendo rechaçado pela FENACELBRA (Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil) e pelas demais associações que desta fazem parte. Nós do <strong><em>Familia Jurídica</em></strong> acreditamos que a aprovação de uma lei com este teor é um retrocesso, tanto jurídico quanto social, pois, a superveniência de tal projeto acarretaria a negação de um direito adquirido por uma parcela minoritária da população - por meio de muitas reinvindicações, diga-se de passagem. </div><div align="justify"> </div><div align="justify">São estes os motivos que nos levam a apoiar a mobilização promovida pela FENACELBRA e suas afiliadas, através da divulgação do abaixo-assinado promovido por estas organizações no intuito impedir a aprovação da lei.</div><br /><div align="justify">Você encontra o abaixo-assinado, e mais informações sobre a doença no seguinte link:</div><div align="justify"><a href="http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4389">http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4389</a></div><br /><div align="justify">No link abaixo você encontra o projeto de lei que diz respeito ao abaixo-assinado, e pode ver a nova redação proposta pelo projeto:</div><div align="justify"><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=350162">http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=350162</a></div><br />Fica sugestão:<br />Informem-se e contribuam expondo suas opiniões.<br /><br /><br />Enio ZárateFamília Juridicahttp://www.blogger.com/profile/07904435244834222110noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-4485181759816651980.post-52193236829730858052009-08-04T14:23:00.000-07:002009-08-04T15:25:50.702-07:00Post Inaugural!<div align="justify">Seja bem vindo! Gostaria de falar um pouco sobre a origem do blog da Familia Jurídica.<br />A ideia inicial era a de criar um blog com a finalidade de publicar os trabalhos escritos pelos alunos idealizadores do site. Com o passar do tempo, antes mesmo da criação da página, fomos amadurecendo esta ideia e passamos a admitir que o debate das questões aqui publicadas tornaria o blog muito mais interessante, além de proporcionar aprendizado para os que visitam o blog, bem como, para os que nele virão a publicar seus trabalhos. Somada a esta veio a ideia de convidar pessoas que lidam com questões ligadas ao Direito diariamente para que também publiquem seus artigos e comentários nesta página, afim de, mais uma vez, enriquecer o conteúdo da página, dando mais credibilidade a esta. </div><div align="justify">Fiquem atentos às novidades do Blog, nos esforçaremos para sempre trazer trabalhos, artigos e debates de questões atuais relacionadas ao Direito.<br />Obrigado!<br />Atenciosamente,<br />Enio Zárate.</div>Família Juridicahttp://www.blogger.com/profile/07904435244834222110noreply@blogger.com1