terça-feira, 18 de agosto de 2009

Informativo Legal

Foi sancionada pelo Presidente da Republica e publicada no Diário de Justiça, agora no último dia 30 uma nova lei federal que só trará benefícios aos consumidores. A lei 12.007/2009 já está em vigor e determina às empresas prestadoras de serviço que enviem a seus contratantes uma declaração de quitação anual dos débitos referentes ao ano anterior, a ser enviada no mês de maio do ano posterior, ou logo no mês subseqüente à completa quitação dos débitos. As empresas têm até maio de 2010 para se adequar e a referida declaração substituirá os demais documentos lançados ao longo do ano, a título de comprovantes de pagamento.
Tem direito a declaração somente aqueles que quitaram todos os débitos relativos ao ano em referência, e caso não tenha havido prestação de serviço em todos os meses do ano anterior, tem direito o consumidor a uma declaração de quitação dos meses em que efetivamente houve o faturamento dos débitos.
É uma medida pratica que reduzirá o acumulo de papéis e comprovantes de pagamento que muitas vezes se apagam devido má qualidade do papel fotossensível utilizado pelas instituições bancárias; mas que, principalmente, se mostra útil ao consumidor quando este se vê obrigado a comprovar o pagamento de um débito em ações judiciais, por exemplo. A diminuição do número de documentos tornará mais fácil sua preservação e diminuirá os casos de extravio.
O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de São Paulo ainda recomenda que essas declarações sejam mantidas pelo prazo de cinco anos, a fim de se evitar cobranças indevidas, mas ao invés de 60 comprovantes, agora o consumidor guardará apenas 5.
A lei ainda prevê multa para as empresas que descumprir a determinação e refere-se aos comprovantes de pagamento de faturas de cartão de crédito, água, eletricidade e demais serviços.
No link abaixo você encontra o inteiro teor da Lei n° 12.007/2009:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12007.htm


Nathaniele Ribeiro

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