terça-feira, 18 de agosto de 2009

Informativo Legal

Foi sancionada pelo Presidente da Republica e publicada no Diário de Justiça, agora no último dia 30 uma nova lei federal que só trará benefícios aos consumidores. A lei 12.007/2009 já está em vigor e determina às empresas prestadoras de serviço que enviem a seus contratantes uma declaração de quitação anual dos débitos referentes ao ano anterior, a ser enviada no mês de maio do ano posterior, ou logo no mês subseqüente à completa quitação dos débitos. As empresas têm até maio de 2010 para se adequar e a referida declaração substituirá os demais documentos lançados ao longo do ano, a título de comprovantes de pagamento.
Tem direito a declaração somente aqueles que quitaram todos os débitos relativos ao ano em referência, e caso não tenha havido prestação de serviço em todos os meses do ano anterior, tem direito o consumidor a uma declaração de quitação dos meses em que efetivamente houve o faturamento dos débitos.
É uma medida pratica que reduzirá o acumulo de papéis e comprovantes de pagamento que muitas vezes se apagam devido má qualidade do papel fotossensível utilizado pelas instituições bancárias; mas que, principalmente, se mostra útil ao consumidor quando este se vê obrigado a comprovar o pagamento de um débito em ações judiciais, por exemplo. A diminuição do número de documentos tornará mais fácil sua preservação e diminuirá os casos de extravio.
O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de São Paulo ainda recomenda que essas declarações sejam mantidas pelo prazo de cinco anos, a fim de se evitar cobranças indevidas, mas ao invés de 60 comprovantes, agora o consumidor guardará apenas 5.
A lei ainda prevê multa para as empresas que descumprir a determinação e refere-se aos comprovantes de pagamento de faturas de cartão de crédito, água, eletricidade e demais serviços.
No link abaixo você encontra o inteiro teor da Lei n° 12.007/2009:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12007.htm


Nathaniele Ribeiro

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Utilidade Pública.

Você sabe o que é um celíaco? Por mais óbvio que soe, um celíaco é uma pessoa que sofre da doença celíaca, que - colocando de maneira simplificada - é uma doença rara que causa intolerância ao glúten (proteína presente no trigo, aveia, centeio, cevada e malte).
Segundo a definição encontrada no site Wikipédia (para mais informações sobre a doença acesse http://pt.wikipedia.org/wiki/Cel%C3%ADaco ou www.doencaceliaca.com.br ) esta doença (também conhecida como enteropatia glúten-induzida) é uma patologia autoimune que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos, precipitada pela ingestão de alimentos que contêm glúten. A doença causa atrofia das vilosidades da mucosa do intestino delgado, causando prejuízo na absorção dos nutrientes, vitaminas, sais minerais e água. Esta doença geralmente se manifesta na infância, porém, pode se manifestar em pessoas de qualquer idade, e quando não diagnosticada pode até levar à morte. Uma vez diagnosticada a doença, o tratamento consiste numa dieta isenta de glúten por toda a vida.
No Brasil a Lei 10.674 de 16 de maio de 2003 determina que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo a inscrição "contém glúten" ou "não contém glútem". Acontece que existe um projeto de lei a ser votado que, entre outras coisas, desobriga as empresas a informarem quanto a existência de glúten na composição de seus produtos.
O projeto de lei original que propunha a alteração era o PL 943/2007, que já havia sido retirado da Câmara, mas posteriormente foi desarquivado e incluído no PL 336/2007. Desta forma, irá a votação juntamente com este último, e pode ser aprovado à sombra de uma outra lei.
Este projeto vem sendo rechaçado pela FENACELBRA (Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil) e pelas demais associações que desta fazem parte. Nós do Familia Jurídica acreditamos que a aprovação de uma lei com este teor é um retrocesso, tanto jurídico quanto social, pois, a superveniência de tal projeto acarretaria a negação de um direito adquirido por uma parcela minoritária da população - por meio de muitas reinvindicações, diga-se de passagem.
São estes os motivos que nos levam a apoiar a mobilização promovida pela FENACELBRA e suas afiliadas, através da divulgação do abaixo-assinado promovido por estas organizações no intuito impedir a aprovação da lei.

Você encontra o abaixo-assinado, e mais informações sobre a doença no seguinte link:

No link abaixo você encontra o projeto de lei que diz respeito ao abaixo-assinado, e pode ver a nova redação proposta pelo projeto:

Fica sugestão:
Informem-se e contribuam expondo suas opiniões.


Enio Zárate

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Post Inaugural!

Seja bem vindo! Gostaria de falar um pouco sobre a origem do blog da Familia Jurídica.
A ideia inicial era a de criar um blog com a finalidade de publicar os trabalhos escritos pelos alunos idealizadores do site. Com o passar do tempo, antes mesmo da criação da página, fomos amadurecendo esta ideia e passamos a admitir que o debate das questões aqui publicadas tornaria o blog muito mais interessante, além de proporcionar aprendizado para os que visitam o blog, bem como, para os que nele virão a publicar seus trabalhos. Somada a esta veio a ideia de convidar pessoas que lidam com questões ligadas ao Direito diariamente para que também publiquem seus artigos e comentários nesta página, afim de, mais uma vez, enriquecer o conteúdo da página, dando mais credibilidade a esta.
Fiquem atentos às novidades do Blog, nos esforçaremos para sempre trazer trabalhos, artigos e debates de questões atuais relacionadas ao Direito.
Obrigado!
Atenciosamente,
Enio Zárate.